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PORTARIA DETRAN/RS Nº 466/2022

Publicada no DOE em 11/11/22

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o conteúdo do PROA n.º 22/1244-0026755-5 o qual versa sobre a designação de Militares Estaduais para desempenharem atividade de Examinador de Prática de Direção Veicular em apoio ao DETRAN/RS;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 13.088 de 12 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular e cria a Gratificação de Examinador – GRAEx,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 360/2022 que passa a ter a seguinte redação:

“...

Art. 11. O servidor Militar Estadual que desempenhar a função de Examinador de Trânsito fará jus à percepção da Gratificação de Examinador - GRAEx, conforme disposição da Lei n.º 15.734, de 19 de novembro de 2021, bem como de diárias, quando for o caso, custeadas pelo DETRAN/RS.”

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2022.

Marcelo Soletti.

Em vigor. Altera a Portaria n.º 360/22

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