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PORTARIA DETRAN/RS Nº 46/2015

Publicada no DOE em 03/03/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996 e no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, e;

Considerando a competência profissional e a responsabilidade funcional, decorrente da formação do Identificador Veicular e Documental - IDV.

Considerando o convênio celebrado entre o DETRAN/RS e as Instituições de Ensinos Superiores - IES, que já formaram diversos IVDs ao longo do ano de 2014;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.º 126/2006 e nº 127/2006, que regulamentam o credenciamento e as atribuições dos IVDs;

Considerando o contido no SPD nº 80053/13.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 1º, da Portaria DETRAN/RS n.º 294/2005, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Fica estabelecido que a lacração de placas, tanto em revenda para veículos novos como em CRVA para veículos novos ou usados, deverá ser realizada por Identificador Veicular e Documental - IVD.”

Art. 2º Alterar a alínea b, do § 1º, do art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 294/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) a colocação do lacre, após a conclusão do respectivo processo, deverá ser acompanhada por foto digital, que registrará a presença do IVD na revenda autorizada, bem como a data, o horário e o veículo vistoriado com a placa traseira legível.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Diretor-Geral

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