PORTARIA DETRAN/RS Nº 459/2023
Publicada no DOE em 17/10/23
Publicação:
Designa servidores para o exercício da função de fiscalização dos credenciados pelo DETRAN/RS e não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no Regimento Interno do DETRAN/RS, instituído através do Decreto Estadual n.º 51.612/2014, e alterações;
considerando o contido no Decreto Estadual n.º 56.408/2022 que alterou o Regimento Interno do DETRAN/RS, incluindo a Coordenadoria de Fiscalização como órgão de execução da Diretoria Técnica;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 255, de 27 de julho de 2022, que instituiu o Sistema de Supervisão e de Fiscalização dos credenciados ao DETRAN/RS e Fiscalização a não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas e dá outras providências;
considerando o que consta no expediente de PROA n.º 22/1244-0033667-0,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo listados, do quadro de pessoal do DETRAN/RS, nomeados e lotados na Coordenadoria de Fiscalização, para executarem, como agentes fiscais, a função de fiscalização dos entes credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dos estabelecimentos não credenciados que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas, cujas competências estão previstas na Portaria DETRAN/RS n.º 255, de 27 de julho de 2022.
Bernardo da Silva Costa TS 4213610
Bianca Martinez Medeiros Analista 4436830
Gabriel Duarte do Amaral Júnior AT 3117413
Larissa de Oliveira Silveira TS 3881725
Marcos Vinícius Brião da Silva Analista 3207501
Valéria Pereira da Silva Sehnem Analista 3119068
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de julho de 2023.
Mauro Caobelli.
Em vigor, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de julho de 2023.