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PORTARIA DETRAN/RS Nº 456/2023

Publicada no DOE em 06/10/23

Publicação:

Dispensa os servidores contratados em caráter emergencial da atividade de Examinador de Trânsito.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

considerando o disposto na Resolução n.º 789, de 18 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que as contratações realizadas em caráter emergencial têm natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

considerando que a dispensa de contratados emergenciais designados para a atividade de Examinador de Trânsito, na forma da legislação e posicionamento jurisprudencial, pode ser realizada ad nutum;

considerando que não houve renovação dos contratos dos servidores emergenciais, anteriormente estabelecido no art. 2º da Lei Estadual n.º 15.948/2023.

considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0034308-7,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar os servidores contratados em caráter emergencial, relacionados abaixo, da atividade de Examinador de Trânsito, incidindo seus efeitos a contar 01/10/2023.

1. Adriano Kempa Sudatti – ID 4383060

2. André Soares Lanza – ID 3868494

3. Cassiano Sartori Pereira – ID 3867765

4. Cezar Einloft – ID 3682650

5. Cláudio Renato Walter da Silveira – ID 3174646

6. Cneu Garcia dos Santos Junior – ID 3174476

7. Cristian Fabiano Bamberg Lutkemeier – ID 3181782

8. Cristiano Deckmann – ID 3868397

9. Denilson Felipetto – ID 3174727

10. Diego Monteiro Mendes – ID 3211665

11. Edson Betti – ID 3175685

12. Eduardo de Souza Cabral – ID 3867781

13. Eduardo Muniz e Silva – ID 3181367

14. Eli Brezolin – ID 3178315

15. Erlei Atilio Hollas – ID 3175693

16. Fabio Cantarelli Marques – ID 3868206

17. Flavio Luis Parco Hellwig – ID 3175723

18. Gilberto Pes Minussi – ID 3867951

19. Gilseu Ferreira Rodrigues – ID 3175774

20. Jairton Miguel Arboit – ID 3174859

21. Jaqueline Langone de Almeida – ID 3868290

22. João Daniel Moraes Severo – ID 3211690

23. João Francisco da Rosa Marinho – ID 3175235

24. Joel Bitencourt da Silva – ID 3174948

25. José Adilson Hintz – ID 3175863

26. Leandro Gonçalves Machado – ID 3182371

27. Ligia Tavares Rodrigues – ID 3867676

28. Maicon Wahast Vahal – ID 3175383

29. Marcelo dos Santos Sulcheski – ID 3201600

30. Marta Rejane Martins – ID 3867552

31. Miguel Alberto Trindade Lima – ID 3174719

32. Nadércio Vicente Mayer – ID 3175480

33. Nicksandro Balbon Taborda – ID 3175847

34. Paulo Francisco Thiesen – ID 3175545

35. Paulo Kelzenberg – ID 3175561

36. Rogério Freitas da Silva – ID 3175618

37. Sandro de Lima Palmeiro – ID 3175936

38. Valdenor Longhi – ID 3175987

39. Wagner da Silva Eslabão – ID 3175464

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli.

Em vigor

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