PORTARIA DETRAN/RS Nº 456/2022
Publicada no DOE em 09/11/22
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 380/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0035034-7,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Itatiba do Sul, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 380/2022:
Requerente |
CRVA |
Comarca do Oficial de Registro Civil |
Classificação |
Gabriela Lucia FavrettoCislaghi |
0300 |
Erechim |
1º |
Jaime Luiz Loeblein |
0323 |
Rodeio Bonito |
2º |
Eleni Inez WoiciechoskiMallmann |
0231 |
Três Passos |
3º |
Suzana Valle Salgado |
0335 |
São Valentim |
4º |
Alan Jece Baltazar |
0366 |
Sobradinho |
5º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentaros documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de ate? 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaça?o.
Marcelo Soletti.
Em vigor