PORTARIA DETRAN/RS Nº 448/2023
Publicado no DOE em 26/09/23
Publicação:
Aplica penalidade a Claudete Pagel e a Adolfo Fernando Schneider, Processo Administrativo n.º 018/COR/2021.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 018/COR/2021, PROA n.º 20/12444-0026352-4,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 21 (vinte e um) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 21 (vinte e um) dias, à Sra. Claudete Pagel, CPF n.º 001.726.400-67, por atos praticados na titularidade do CRVA0287 – CRVA Posto Avançado Alegrete, com fulcro nos §§ 3º e 7º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento da infração prevista no art. 6º do Anexo I da mesma norma, pelo descumprimento do disposto nos incisos XLIV, XLVII, XLVIII, XLIX, LI e no parágrafo único do art. 5º da norma citada, no inciso V do art. 8º e anexo da Resolução CONTRAN n.º 292/2008, incluído pela Resolução CONTRAN n.º 384/11, alínea “a” do item 6.1.6 do POP 02 do Manual de Procedimento de Registro de Veículos, nas alíneas “c”, “f”, “g” e “h” do item 6.1.4 do POP 08 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos, anexo da Resolução CONTRAN n.º 292/2008, na Portaria DETRAN/RS n.º 388/2015.
Art. 2º Aplicar suspensão das atividades por 21 (vinte e um) dias, ao Sr. Adolfo Fernando Schneider, RG n.º 1047893001, com fulcro no § 3º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento da infração prevista no art. 6º do Anexo I da mesma norma, pelo descumprimento do disposto nos incisos XLIV, XLVII, XLVIII, XLIX, LI e no parágrafo único do art. 5º da norma citada, no inciso V do art. 8º e anexo da Resolução CONTRAN n.º 292/2008, incluído pela Resolução CONTRAN nº 384/11, alínea “a” do item 6.1.6 do POP 02 do Manual de Procedimento de Registro de Veículos, nas alíneas “c”, “f”, “g” e “h” do item 6.1.4 do POP 08 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos, anexo da Resolução CONTRAN n.º 292/2008, na Portaria DETRAN/RS n.º 388/2015.
Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão, nos termos das normativas atinentes ao credenciamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Caobelli.
Em vigor