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PORTARIA DETRAN/RS Nº 448/2022

Publicada no DOE em 01/11/22

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 269/2021;

considerando o contido no expediente PROAn.º 22/1244-0023059-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º 028/COR/2022 para apurar eventual responsabilidade de credenciado nos fatos apontados no expediente acima mencionado e seus atos e fatos conexos.

Art. 2ºDeterminar queos servidores responsáveis pelos trabalhos sejam designados entre os Corregedores lotados na Coordenadoria de Corregedoria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.

Em vigor

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