Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 443/2019

Publicada no DOE em 10/10/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e de conformidade com o contido no processo do SPI n° 006253-2444/09-4 e no que tange à Portaria DETRAN/RS nº 488/14, publicada no D.O.E. de 14 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o 5° Avanço de 3%, e o Adicional de Tempo de Serviço de 15%, ambos data-base 04/04/2016, para ANA LUCIA JODELIS, Id. Funcional nº 2539390/4;

Art. 2º Conceder o 6° Avanço de 3%, data-base 08/03/2018, para ANA LUCIA JODELIS, Id. Funcional nº 2539390/4;

Art. 3º Retificar o item 6, da Portaria DETRAN/RS nº 488/2014 referente à servidora ANA LUCIA JODELIS, Id. Funcional nº 2539390/4, para informar que se trata da concessão da 2º licença-prêmio referente ao período de 24/04/2006 a 22/04/2011, e não como constou;

Art. 4º Conceder a 3º Licença-Prêmio, referente ao período de 23/04/2011 a 20/04/2016, para ANA LUCIA JODELIS, Id. Funcional nº 2539390/4;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor, altera a Portaria n.º 488/14

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