PORTARIA DETRAN/RS Nº 441/2012
Publicação:
O Diretor-Presidente Substituto do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas no art. 6.º, inciso VII da Lei Estadual n.° 10.847/96 e do art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/97-CTB, Resoluções do CONTRAN n.º 267/08, 283/08 e 327/09, e demais normatizações legais e regulamentares;
Considerando a necessidade da implementação de adequações operacionais para a realização das atividades das Juntas Médicas Especiais do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS e o não surgimento de interassados a partir da publicação das Portarias DETRAN/RS nº 446/2011, nº 203/2012 e nº 325/2012;
Considerando o contido no processo SPD n.° 113976/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Reabrir o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1.º da Portaria DETRAN/RS n.º 127/03, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de junho de 2003, para cadastramento de 02 (dois) médicos peritos examinadores de trânsito, com a especialização em traumatologia ou ortopedia ou neurologia ou psiquiatria, a fim de serem submetidos à avaliação técnica do Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN/RS, para integrarem a Junta Médica Especial, daquele órgão.
§1º A documentação exigida será recebida no Protocolo do DETRAN/RS, localizado na Av. Voluntários da Pátria, n.º 1358, térreo; ou no Tudo Fácil na Av. Borges de Medeiros, nº 521; ou ainda, enviada pelos Correios ao DETRAN/RS, para Rua dos Andradas n.º 1234, 6.º andar, Porto Alegre, RS, CEP 90020-008.
§ 2º O prazo de entrega da documentação é indeterminado ou até o preenchimento das vagas oferecidas nessa Portaria.
Art. 2º O credenciamento dos profissionais médicos peritos examinadores de trânsito da Junta Médica Especial do CETRAN/RS, fica sujeito à análise, homologação e aprovação das condições técnicas administrativas e operacionais estabelecidas na legislação em vigor, em especial na Portaria DETRAN/RS n.º127/03 e alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Ildo Mário Szinvelski.
Em Vigor