PORTARIA DETRAN/RS Nº 424/2012
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, de 20 de agosto de 1996 e alterações;
Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN Nº 409, de 02 de agosto de 2012, que altera dispositivos da Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo SPD n.º 92386/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer como válido, para fins de equiparação ao Curso Especializado de Condutor de Veículo de Emergência, o currículo do Curso de Formação Profissional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, observando o prazo de validade de 5 (cinco) anos, conforme disposto no Anexo II, Item 6, Subitem VIII, da Resolução CONTRAN nº 168/2004.
Art. 2º Constitui-se obrigação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para o reconhecimento e inserção das informações no sistema informatizado do DETRAN/RS:
I – Enviar ao DETRAN/RS, para registro, o Atestado de Conclusão das disciplinas de Condução Veicular Policial, Fiscalização de Trânsito, Atendimento em Primeiros Socorros, Fiscalização Ambiental e Relações Humanas, componentes do currículo do Curso de Formação Profissional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal devidamente assinado pelo Coordenador do Curso de Formação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, conforme modelo Anexo desta Portaria, juntamente com cópia autenticada da CNH do requerente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Ildo Mário Szinvelski.
ANEXO I
ATESTADO
Atesto para fins de reconhecimento e cadastro do Curso Especializado de Condutor de Veículo de Emergência, no s termos da Resolução CONTRAN nº 409/2012 e da Portaria DETRAN/RS nº 424/2012 que _______________________________, RG ________________, concluiu com aproveitamento as disciplinas de Condução Veicular Policial, Fiscalização de Trânsito, Atendimento em Primeiros Socorros, Fiscalização Ambiental e Relações Humanas, componentes do currículo do Curso de Formação Profissional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, realizado no período de ____ de __________ de _____ a ___ de _____________ de ____.
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Local e data
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Assinatura
Em Vigor.