PORTARIA DETRAN/RS Nº 423/2023
Publicado no DOE em 06/09/23
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 011/COR/2022, PROA n.º 21/1244-0007676-2,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 21 (vinte e um) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 21 (vinte e um) dias, ao Sr. Marcelo Michels Vidarte, CPF n.º 748.663.970-04, por atos praticados na Titularidade do CRVA0059 - CRVA Quaraí, com fulcro nos §§ 3º e 7º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento da infração prevista no art. 6º do Anexo I, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIV e parágrafo único do art. 5º do Anexo I da mesma norma e no Memo n.º 022/19-DRV/Circular.
Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 21 (vinte e um) dias, a Sra. Mari Lisiane Baldessari dos Santos, RG n.º 4054918679, Coordenadora de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento da infração prevista no art. 6º do Anexo I, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIV e parágrafo único do art. 5º do Anexo I da mesma norma e no Memo n.º 022/19-DRV/Circular.
Art. 3º Aplicar multa à razão de 21 (vinte e um) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 21 (vinte e um) dias, ao Sr. Maximiliano Vedoy Correa, CPF n.º 006.791.020-35, por atos praticados na Titularidade do CRVA0357 - CRVA da Quinta - Rio Grande, com fulcro nos §§ 3º e 7º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, pelo cometimento da infração prevista no art. 6º do Anexo I, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIV e parágrafo único do art. 5º do Anexo I da mesma norma e no Memo n.º 022/19-DRV/Circular.
Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão, nos termos das normativas atinentes ao credenciamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Caobelli.
Em vigor