Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 420/2015

Publicada no DOE em 13/10/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o contido no expediente nº 80210/2013;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 226/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, sob o rito sumário, o Processo Administrativo nº 053/COR/2015 para apurar eventual responsabilidade de credenciado nos fatos apontados no expediente acima mencionado, e seus atos e fatos conexos.

Art. 2º Determinar que a Corregedora-Chefe designe os Corregedores responsáveis para conduzirem os trabalhos entre os componentes da Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC, criada pela Portaria DETRAN n° 246/2015.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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