PORTARIA DETRAN/RS Nº 42/2016
Publicada no DOE em 05/02/16
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 594/2015 e nº 465/2013;
Considerando o contido no expediente SPD nº 148306/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento do resultado da análise documental obtido pelas empresas que participaram do certame de credenciamento de Centros de Remoção e Depósito – CRD, para os municípios de Ijuí, Julio de Castilhos, São José do Norte e Tapes, em atendimento às exigências documentais contidas nas Portarias DETRAN/RS nºs 594/2015 e 465/2013.
I – Ijuí
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SPD |
EMPRESA |
DOCUMENTAÇÃO |
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8731/2016 |
JRM Centro de Remoção e Depósito LTDA - ME |
indeferida |
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8574/2016 |
Transcarro Transporte de Veículos Ltda |
indeferida |
II - Julio de Castilhos
Não houve participantes.
III - São José do Norte
Não houve participantes.
IV – Tapes
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SPD |
EMPRESA |
DOCUMENTAÇÃO |
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601141/2016 |
Serviço de Guincho Tapes Ltda |
Indeferida |
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601385/2016 |
Guinchos SOS Amaral |
Indeferida |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor. Rerratificada em 30/03/2016.