Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 42/2016

Publicada no DOE em 05/02/16

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 594/2015 e nº 465/2013;

Considerando o contido no expediente SPD nº 148306/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Dar conhecimento do resultado da análise documental obtido pelas empresas que participaram do certame de credenciamento de Centros de Remoção e Depósito – CRD, para os municípios de Ijuí, Julio de Castilhos, São José do Norte e Tapes, em atendimento às exigências documentais contidas nas Portarias DETRAN/RS nºs 594/2015 e 465/2013.

I – Ijuí

SPD

EMPRESA

DOCUMENTAÇÃO

8731/2016

JRM Centro de Remoção e Depósito LTDA - ME

indeferida

8574/2016

Transcarro Transporte de Veículos Ltda

indeferida

II - Julio de Castilhos

Não houve participantes.

III - São José do Norte

Não houve participantes.

IV – Tapes

SPD

EMPRESA

DOCUMENTAÇÃO

601141/2016

Serviço de Guincho Tapes Ltda

Indeferida

601385/2016

Guinchos SOS Amaral

Indeferida

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Em Vigor. Rerratificada em 30/03/2016.

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