Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 401/2020

Publicada no DOE em 10/12/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de Dezembro de 2015;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 184/2015;

considerando o que consta no PROA n.º 20/1244-0027112-8,

RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar a atualização do Manual de Operação do Sistema GIDCDV, 2ª edição, cujas orientações nele contidas deverão ser seguidas pelos Centros de Desmanche de Veículos – CDVs credenciados pelo DETRAN/RS, no exercício de suas atividades.

§1º O referido Manual será disponibilizado no Portal dos Credenciados.

§2º A Divisão de Desmanche de Veículos é responsável pela constante atualização das orientações contidas no presente Manual, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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