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PORTARIA DETRAN/RS Nº 395/2020

Publicada no DOE em 08/12/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 032/COR/2016, SPD n.º 101084/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de suspensão das atividades por 08 (oito) dias, à Sra. Aline Raguzzoni Hoppe, CPF n.º 969.996.670-04, por atos praticados na titularidade do CRVA0202 – CRVA Santo Antônio das Missões, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I a IV e VII do § 1º do art. 1º e incisos VIII e XII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 3.1, 3.3, 13 e 13.3 do Capítulo III, na alínea “d” do item 3 do Capítulo IV, no caput, no item 3.3, na alínea “a” do item 3.3.3, no item 7.2.2, nos itens 10.1.1 e 10.1.4 do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registros de Veículos do DETRAN/RS – Versão 3; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no § 2º do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no item 21 do Comunicado DETRAN/RS n.º 13/2010; no inciso I do § 1º do art. 1º e art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 43/2015; no § 2º do art. 6º da Resolução DENATRAN n.º 362/2010 e no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 602/2012.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao Sr. Cássio Felipe Machado, RG n.º 5078240164, Coordenador de CRVA e Identificador Veicular Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no § 2º do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 602/2012; do inciso I do § 1º do art. 1º e § 2º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 43/2015; nos itens 10.1.1 e 10.1.4 do Capítulo V do Manual de Registro de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – Versão 3; no § 2º do art. 6º da Resolução DENATRAN n.º 362/2010; e no item 21 do Comunicado DV DETRAN/RS n.º 13/2010.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão, bem como da data da aplicação da pena de descredenciamento cominada nesta Portaria para consequente bloqueio de sistema, nos termos das normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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