Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 389/2020

Publicada no DOE em 08/12/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 113/COR/2018, SPD n.º 113751/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, ao CRD00134 – CRD Irmãos Spaniol, CNPJ n.º 90.991.860/0001-27, com fulcro no §3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I e VI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 11 da mesma norma; e no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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