Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 389/2016

Publicada no DOE em 14/10/16

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 068/COR/2015, SPD nº 128378/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 02 (DOIS) DIAS à FPT00432 – FPT Silvacar Placas, CNPJ n° 08.493.268/0001-14, com fulcro no art.10, §3º, do Anexo V, da Portaria DETRAN/RS n° 350/2007, pelo cometimento da infração prevista no art. 8°, inc. V, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 5°, inc. VI, da Portaria DETRAN/RS n° 160/2009.

Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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