Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 388/2023

Publicado no DOE em 08/08/23

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 44/2022;

Considerando o PROA n.º 23/1244-0012819-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art.11 Considerando a aptidão documental, o processo de credenciamento será encaminhado à homologação do Diretor-Geral e para registros sistêmicos, com posterior encaminhamento para homologação do sistema de tecnologia.

§ 1º O Leiloeiro somente será desbloqueado e considerado apto para ingresso na ordem de distribuição para a execução dos leilões virtuais, prevista no artigo 43 desta Portaria, após homologação da solução tecnológica.

§ 2º Fica dispensada nova homologação da solução tecnológica nos casos em que o DETRAN/RS já houver homologado a plataforma”.

Art. 2º Revogar o artigo 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 44/2022, que havia modificado o art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 previamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli

Em vigor. Altera a Portaria n.º 249/21

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