PORTARIA DETRAN/RS Nº 388/2023
Publicado no DOE em 08/08/23
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 44/2022;
Considerando o PROA n.º 23/1244-0012819-4,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art.11 Considerando a aptidão documental, o processo de credenciamento será encaminhado à homologação do Diretor-Geral e para registros sistêmicos, com posterior encaminhamento para homologação do sistema de tecnologia.
§ 1º O Leiloeiro somente será desbloqueado e considerado apto para ingresso na ordem de distribuição para a execução dos leilões virtuais, prevista no artigo 43 desta Portaria, após homologação da solução tecnológica.
§ 2º Fica dispensada nova homologação da solução tecnológica nos casos em que o DETRAN/RS já houver homologado a plataforma”.
Art. 2º Revogar o artigo 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 44/2022, que havia modificado o art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 previamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Caobelli
Em vigor. Altera a Portaria n.º 249/21