PORTARIA DETRAN/RS Nº 387/2016
Publicada no DOE em 14/10/16
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 055/COR/2015, SPD nº 124481/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de 18 (dezoito) dias de suspensão das atividades, à Sra. Dione Aparecida de Conto, CPF nº 560.040.289-91, por atos praticados na titularidade do CRVA0014 – CRVA Vila Seca, com fulcro no art. 18, §§ 3º e 9°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 9º, incs. X e XXIII, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002; no art. 1º, parágrafo único, art. 3º, §2º, e art. 4º da Portaria DETRAN/RS nº 55/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 329/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 504/2011; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 602/2012; no item 10 do Comunicado DV 13/2010; e nos itens 3.3, 3.8, e 5, Observações Gerais, alínea a, itens 13.2.5 e 13.2.7, Cap. III, Itens 2 e 3, alínea d, Cap. IV, e Cap. V, caput, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos.
Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 16 (DEZESSEIS) DIAS ao Sr. Ícaro de Conto Vivan, RG 5098577471, Identificador Veicular e Documental e Coordenador de CRVA, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 16, inc. XV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 9º, incs. X e XXIII, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002; no art. 1º, parágrafo único, art. 3º, §2º, e art. 4º da Portaria DETRAN/RS nº 55/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 329/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 504/2011; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 602/2012; no item 10, do Comunicado DV 13/2010; e nos itens 3.3, 3.8, e 5, Observações Gerais, alínea a, itens 13.2.5 e 13.2.7, Cap. III, Itens 2 e 3, alínea d, Cap. IV, e Cap. V, caput, do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos.
Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor