PORTARIA DETRAN/RS Nº 384/2010
Publicação:
Autoriza o SEST SENAT, Unidade de Santa Rosa – B 87 – a ministrar Cursos Especializados
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/96 e alterações;
Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 350, de 14 de junho de 2010, que institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências, nos termos previstos no art. 1º, §1º, inciso IV, da referida norma;
Considerando a necessidade dos cidadãos da região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul de buscar a qualificação, enquanto motoristas profissionais, através dos Cursos Especializados;
Considerando o contido no Processo SPD nº 96946/2010.
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar o SEST SENAT – Serviço Social do Transporte – Serviço Nacional de Aprendizado do Transporte, Unidade de Santa Rosa – B 87, a ministrar os Cursos Especializados previstos nas Resoluções CONTRAN nº 168/2004 e 350/2010, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 2º Para fins dessa Portaria consideram-se Cursos Especializados:
I – Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
II – Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
III – Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
IV – Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
V – Curso de Atualização apara Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
VI – Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte Escolar;
VII – Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
VIII – Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência;
IX – Curso para Mototaxista;
X – Curso para Motofretista;
XI – Curso de Atualização para Mototaxista;
XII – Curso de Atualização para Motofretista.
XIII – Outros cursos, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 3º Constituem-se obrigações do SEST SENAT, Unidade de Santa Rosa, quando da oferta dos cursos:
I – Organizar, planejar, divulgar, realizar e avaliar os cursos desenvolvidos;
II – Administrar os seus recursos humanos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
III – Realizar as matrículas dos candidatos que atendam aos pré-requisitos definidos pela legislação vigente e pelo DETRAN/RS;
IV – Definir local, recursos humanos e técnicos, recursos financeiros e materiais para operacionalização das ações desenvolvidas;
V – Realizar o registro de freqüência e de desempenho dos alunos em documento próprio;
VI – Arquivar a documentação relativa aos cursos pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos;
VII – Enviar arquivos eletrônicos, com informações sobre turmas/alunos, para a PROCERGS, para validações dos certificados pelo sistema TROCADOC.
Art. 4º Constituem-se obrigações do DETRAN/RS:
I – Subsidiar a instituição com informações e documentos relativos à legislação e políticas do DETRAN/RS;
II – Supervisionar as atividades educativas e pedagógicas atinentes à realização dos referidos cursos especializados;
III – Avaliar a qualidade dos cursos oferecidos indicando medidas pedagógicas e conteúdos de melhoria, quando necessário, objetivando a mudança comportamental dos usuários e a redução dos índices de acidentalidade e sinistralidade;
IV – Providenciar o registro dos certificados dos cursos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
ILDO MARIO SZINVELSKI,
Diretor-Presidente Substituto.
Em Vigor.