PORTARIA DETRAN/RS Nº 380/2021
Publicada no DOE em 29/12/21
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual nº 10.847/96, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
considerando o teor do Decreto Estadual n.º 56.240/2021;
considerando o contido no PROA n.º 21/1244-0030297-5,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2022, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: |
Data limite de Validade do Licenciamento de 2021 |
1 2 3 4 5 |
30/06/2022
|
6 7 8 9 0 |
31/07/2022 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2021, de forma a viabilizar o processamento do Certificado deRegistro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2022, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor