PORTARIA DETRAN/RS Nº 380/2016
Publicada no DOE em 14/10/16
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/96, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/14, e;
Considerando o disposto nos artigos 22 e 330 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs 11/98, 113/00, 179/05 e 611/16;
Considerando o teor da Lei Federal nº 12.977/14, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando a Lei Estadual nº 14.787/15, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem e demais mandamentos legais e regulamentares sobre a matéria;
Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nºs 184/15 e 185/15 e suas atualizações;
Considerando a necessidade de atualizar e instrumentalizar os profissionais dos Centros de Desmanches de Veículos Automotores (CDVs) credenciados pelo DETRAN/RS quanto aos procedimentos realizados no Sistema de Gerenciamento de Informações do DETRAN/RS (GID);
Considerando, por fim, o expediente administrativo SPD nº 69384/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual do Sistema Informatizado GID-CDV, destinado a orientar os profissionais dos CDVs quanto aos procedimentos de sua responsabilidade ao utilizar o Sistema GID-CDV.
Art. 2º Compete à Divisão de Desmanches de Veículos a atualização das informações contidas no referido Manual, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes e à Assessoria de Comunicação Social a divulgação do mesmo e de suas atualizações.
Art. 3º Casos não contemplados por este Manual serão atendidos pela Diretoria Técnica, através da Coordenadoria de Suporte Técnico da Divisão de Desmanches de Veículos do DETRAN/RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor