PORTARIA DETRAN/RS Nº 375/2021
Publicada no DOE em 05/01/21
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
considerando o disposto no art. 325 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Arquivos n.º 40, de 09 de dezembro de 2014;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 52.808, de 18 de dezembro de 2015;
considerando o disposto na Instrução Normativa SMARH n.º 01/2016;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 40, de 02 de abril de 2002;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 311/2009, n.º 227/2010, n.º 311/2010, n.º 294/2011, n.º 452/2011, n.º 338/2012, n.º 89/2016, n.º 45/2017 e n.º 261/2019 que estabelecem e atualizam a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 220, de 16 de maio de 2017, atualizada pela Portaria DETRAN/RS n.º 347, de 07 de agosto de 2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 026, de 16 de janeiro de 2019;
considerando o disposto no expediente PROA n.º 19/24.44-0000161-4,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o Termo de Eliminação de Documentos, constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
ANEXO Único
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos
Cientificamos que dia 02 do mês de março do ano de 2019 ao dia 29 de outubro do ano de 2019, os Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), entes credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), arrolados no Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 026, de 16 de janeiro de 2019, procederam com a eliminação dos documentos descritos nas Listagens de Eliminação de Documentos, em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS em vigor, mediante aprovação do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de janeiro de 2019 e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2019.
Servidor responsável pela Unidade Organizacional e controle dos procedimentos de autorização para a eliminação dos documentos
NOME: Anderson Bandeira Machado IDENTIDADE FUNCIONAL: 3126455/1
CARGO: Analista – Arquivologia TELEFONE: (51)3339-4274
EMAIL: Anderson-machado@detran.rs.gov.br
Em vigor. Retificada pela Portaria DETRAN/RS n.º 375/22