Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 371/2015

Publicada no DOE em 02/09/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho e no relatório de recurso exarados no Processo Administrativo nº 044/COR/2013, SPD nº 99971/2013.

RESOLVE:

Art. 1° APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AO CHC00189 – CFC VIDA SEGURA – CNPJ N° 02.632.591/0001-45, por praticar atos previstos como infração, nos termos do art. 31, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, c/c o item n° 02 do Comunicado n° 10/2009, da Divisão de Habilitação do DETRAN/RS e art. 23, inciso XXI, da Portaria DETRAN/RS n° 70/2002.

Art. 2º APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Diretor-Geral Cezar Souza Silveira – RG N° 1018140044, por praticar atos previstos como infração, nos termos do art. 31, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, c/c o item n° 02 do Comunicado n° 10/2009, da Divisão de Habilitação do DETRAN/RS e art. 23, inciso XXI, da Portaria DETRAN/RS n° 70/2002.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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