PORTARIA DETRAN/RS Nº 369/2021
Publicada no DOE em 14/12/21
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.ºda Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 052/2019 e alterações;
considerando o contido no processo PROA n.º 21/1244-0029329-1,
RESOLVE:
Art. 1º Dar ciência de que não houve apresentação de requerimentos de interessados para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de Feliz, conforme processo de credenciamento de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 318/2021.
Art. 2º Dar por encerrado o certame, em conformidade com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 318/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EnioBacci.
Em vigor