PORTARIA DETRAN/RS Nº 361/2020
Publicada no DOE em 16/11/20
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 19/1244-0029849-7,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para realizarem a função de fiscal de contrato, conforme segue:
Contrato |
Empresa |
Processo de Contratação |
Nome |
ID |
Tipo |
Em substituição à Portaria DETRAN n.º |
009/2018 – no que compete à DTI |
PROCERGS – LEQ/IES |
17/2444-0047040-0 |
Renato G. Ruschel |
3182622/1 |
Titular |
549/2018 |
Wagner Ferrreira |
3193225/1 |
Substituto |
||||
009/2018 – no que compete à CIE
|
Alice Bettin Candido |
3904504/1 |
Titular |
- |
||
Letícia Ribeiro Meira |
3130975/1 |
Titular |
||||
Magda Alexandra de Bona Magro |
4435303/1 |
Substituta |
||||
Amanda Lopes da Rosa |
3114570/1 |
Substituta |
Art. 2° Aos servidores da Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia designados caberá a fiscalização do objeto contratual no que tange às competências regimentais da referida coordenadoria;
Art. 3º Os servidores a que se refere o art. 2.º deverão prestar as informações solicitadas pela DTI-Coordenadoria de Redes, quando solicitado, inclusive para fins de ateste da fatura/nota fiscal de prestação de serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor, substitui a Portaria n.º 549/18 Alterada pela Portaria DETRAN/RS n° 091/21