PORTARIA DETRAN/RS Nº 360/2019
Publicada no DOE em 16/08/19
Publicação:
O DIRETOR?GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 52/2019
considerando o contido no processo SPD n.º 67548/2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Abrir 01 (uma) vaga para credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de Bom Princípio.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – 1.ª ETAPA
Art. 2.º Os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta portaria para encaminhar requerimento para credenciamento de novo CRD, contendo os dados do proprietário, no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada ? LTDA, o qual devera? constar assinado pelo(s) mesmo(s), com firma reconhecida em Tabelionato por autenticidade.
§ 1.º O requerimento para credenciamento de novo CRD deverá ser devidamente preenchido, contendo a identificação do município para o qual o requerente possui interesse em credenciar-se.
§ 2.º Havendo abertura de credenciamento para mais de um município, a empresa requerente somente poderá formalizar interesse para um dos municípios.
§ 3.º Requerimentos, ofícios, cartas ou outros documentos protocolados em desconformidade com o disposto neste artigo, ou extemporaneamente, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento e arquivados.
§ 4.º O requerimento previsto no caput deste artigo encontra?se disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br – Menu – Credenciado – Documentação para credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.
Art. 3.º Serão considerados para esta 1.ª etapa do processo de credenciamento os requerimentos que atenderem ao disposto nesta Portaria, bem como ao que segue:
I – no caso de Sociedade Limitada – LTDA, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa devera? pertencer a sócio(s) residente(s) e domiciliado(s) no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo ha? um ano, contado da data da publicação da Portaria de abertura de credenciamento de CRD;
II – no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI, o proprietário da empresa devera? ter residência e domicilio no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo ha? um ano, contado da data da publicação da Portaria de abertura de credenciamento de CRD;
III – o proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada – LTDA requerente, não poderá ter sido penalizado com cassação de credenciamento, enquanto proprietário, sócio ou profissional credenciado, exceto se já houver decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do cumprimento da penalidade de cassação;
IV – o proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada – LTDA requerente, não poderá ser proprietário de outra empresa credenciada pelo DETRAN/RS.
Art. 4.º Juntamente com o requerimento para credenciamento de novo CRD, deverão ser apresentados, os seguintes documentos:
I – Comprovante de inscrição da empresa no CNPJ;
II – Certidão Simplificada da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCIS;
III – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a? Dívida Ativa da União;
IV – Certidão de Regularidade com FGTS;
V – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII – Cópia de documento de identificação que contenha o número do RG e CPF de todos os sócios ou do proprietário;
VIII – Certidão Judicial Cível Negativa da Justiça Estadual de todos os sócios ou do proprietário;
IX – Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual de todos os sócios ou do proprietário;
X – Certidão Negativa Regional para Fins Gerais Cível e Criminal da Justiça Federal de todos os sócios ou do proprietário.
XI – Declaração comprovando atendimento ao disposto no art. 3º, a qual encontra-se disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br – Menu – Credenciado – Documentação para credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – 2.ª ETAPA
Art. 5.º Será publicada, no Diário Oficial do Estado, Portaria contendo a relação de todos os requerimentos recebidos, com a indicação dos deferidos e dos indeferidos na 1ª Etapa do processo de credenciamento, identificando os motivos do indeferimento.
Parágrafo único. Caberá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação dessa Portaria, recurso acerca dos indeferimentos, direcionado a? Direção Geral do DETRAN/RS (formulário disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br – Menu – Credenciado – Documentação para credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito).
Art. 6.º O DETRAN/RS publicara? Portaria no Diário Oficial do Estado contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, juntamente com o resultado final da seleção, caso não ocorra a situação prevista no artigo 7.º desta Portaria.
Art. 7.º Havendo requerimentos deferidos em número maior que o número de vagas definido para o município, o sorteio público será o critério único de desempate.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo, a Portaria referida no art. 6.º conterá também o local, a data e o horário do sorteio público.
Art. 8.º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em Portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio previsto nesta etapa.
Art. 9.º Não havendo requerimento(s) deferido(s), ou havendo em quantidade insuficiente em relação ao número de vagas, o DETRAN/RS poderá publicar nova Portaria de abertura de credenciamento.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 10. A partir da data da publicação da Portaria de resultado final, no Diário Oficial do Estado, o certame será considerado encerrado.
Art. 11. O credenciamento da empresa vencedora dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Termo de Credenciamento (Adesão), o qual devera? ser assinado pelo proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou por todos os sócios da Sociedade Limitada – LTDA, com firma reconhecida em Tabelionato por autenticidade;
II – Requerimento para cadastro e vinculação de profissionais perante o DETRAN/RS, devidamente acompanhado dos demais documentos listados no requerimento;
III – Requerimento de cadastro de conta corrente da Pessoa Jurídica, acompanhado da comprovação exigida no próprio requerimento, sendo vedada conta poupança;
IV – Documento de autodeclaração, contendo compromisso expresso, no que se aplica a? atividade, de atendimento ao disposto na legislação municipal, estadual e federal, tais como as condizentes com as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, prevenção de incêndio, separação de resíduos e acessibilidade.
§ 1.º Os documentos dos incisos I, II, III e IV encontram?se disponíveis no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br – Menu – Credenciado – Documentação para credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.
§ 2.º O prazo para apresentação dos documentos acima elencados será de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da empresa via e-mail, pela Coordenadoria de Credenciamento.
Art. 12. Recebida a documentação prevista no art. 11, o interessado será notificado a encaminhar no prazo de 60 (sessenta) dias:
I – Cópia do Alvara? de Localização e Funcionamento do município para o qual foi classificado;
II – Certidão Negativa de Débitos do município para o qual foi classificado;
III – Laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto com a devida inscrição no órgão de classe, certificando expressamente que a infraestrutura predial e territorial esta? plenamente de acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/17, prevalecendo, no entanto, o disposto na vistoria do DETRAN/RS;
IV – Requerimento para realização de vistoria, disponível no site do DETRAN/RS em www.detran.rs.gov.br – Menu – Credenciado – Documentação para credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.
§ 1.º A primeira vistoria do DETRAN/RS será efetivada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do protocolo do requerimento de vistoria no DETRAN/RS.
§ 2.º No caso da vistoria do DETRAN/RS constatar a necessidade de adequações, a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da notificação pelo setor responsável, para comprovar o cumprimento das condições prediais, físicas e estruturais exigidas.
Art. 13. O não atendimento ao disposto nos artigos 11 e 12 será compreendido como desistência da empresa.
§ 1.º No caso previsto no caput deste artigo, a empresa e seus sócios/proprietário não poderão participar de novo processo de abertura de credenciamento no período de 01(um) ano, a contar da notificação da ocorrência do fato.
§ 2.º Incidindo o disposto no caput deste artigo será convocado o próximo classificado, com observância a? ordem definida na Portaria de resultado final do processo de abertura de credenciamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Cada credenciamento será vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta, sendo vedada a abertura de filiais.
Art. 15. As empresas devem ter como objeto social a atividade de remoção, depósito e guarda de veículos, ou descrição equivalente às atividades referidas.
Parágrafo único. O objeto social das empresas não poderá conter referência a atividades correlatas a desmanche de veículos, ferro velho, comércio de peças automotivas novas ou usadas e conserto de veículos.
Art. 16. A empresa não poderá promover alteração do quadro societário durante o processo do certame da presente portaria, sob pena de inabilitação do credenciamento, aplicando-se neste caso, o disposto no § 2º, art. 13.
Art. 17 As certidões exigidas nesta Portaria deverão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e judicial da empresa e de seus sócios.
§ 1.º As certidões de débitos fiscais que apresentarem dívida existente, portanto positivas, poderão ser aceitas desde que acompanhadas de certidão narrato?ria comprovando o pagamento/negociação da dívida.
§ 2.º As certidões judiciais apresentadas com condenação criminal poderão ser aceitas, desde que acompanhadas de certidão narrato?ria comprovando o término do cumprimento da pena.
Art. 18. A documentação prevista nesta Portaria deverá ser encaminhada via Correios, endereçada a? Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5.º andar, Porto Alegre – RS, CEP 90230-010, ou protocolada pessoalmente na rede Tudo Fácil.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor