PORTARIA DETRAN/RS Nº 356/2019
Publicada no DOE em 15/08/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 020/COR/2016, SPD n.º 98416/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00006 - Banco Psa Finance Brasil S/A, CNPJ n.º 03.502.961/0001-92, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00011 - Santander Brasil Adm. de Consórcio, CNPJ n.º 55.942.312/0001-06, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 3º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00015 - Banrisul, CNPJ n.º 92.702.067/0001-96, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 4º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00016 - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, CNPJ n.º 47.193.149/0001-06, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 5º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00017 - Banco Santander Brasil S/A, CNPJ n.º 90.400.888/0001-42, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 6º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00019 - Aymoré Créd. Financ. e Invest. S/A, CNPJ n.º 07.707.650/0001-10, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 7º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00022 - Disal Adm. De Consórcios LTDA, CNPJ n.º 59.395.061/0001-48, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 8º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00023 - Consórcio Nacional Chevrolet, CNPJ n.º 49.937.055/0001-11, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 9º Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00024 - Banco Gmac S/A, CNPJ n.º 59.274.605/0001-13, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 10 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00026 - CCB Brasil S.A – Créd. Financ. e Invest. (Antiga Sul Financeira), CNPJ n.º 92.764.489/0001-96, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 11 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00031 - BMW Financeira S/A Créd. Financ. e Invest., CNPJ n.º 04.452.473/0001-80, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 12 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00034 - Randon Adm. de Consórcios LTDA, CNPJ n.º 91.108.027/0001-58, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 13 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00040 - Banco Pan S/A, CNPJ n.º 59.285.411/0001-13, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 14 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00045 - Yamaha Adm. de Consórcio LTDA, CNPJ n.º 47.458.153/0001-40, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 15 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00046 - Banco Yamaha Motor do Brasil S/A, CNPJ n.º 10.371.492/0001-85, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 16 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00051 - BV Financeira S/A, CNPJ n.º 01.149.953/0001-89, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 17 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00053 - Banco Honda S/A, CNPJ n.º 03.634.220/0001-65, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 18 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00054 - Adm. de Consórcio Nacional Honda LTDA, CNPJ n.º 45.441.789/0001-54, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 19 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00057 - Cia de Cred Financ e Invest RCI Brasil, CNPJ n.º 61.784.278/0001-91, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 20 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00058 - Scania Adm. de Consórcios LTDA, CNPJ n.º 96.479.258/0001-91, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo Cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 21 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00059 - Banco RCI Brasil S/A, CNPJ n.º 62.307.848/0001-15, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 22 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00062 - OMNI S/A Cred. Financ. e Invest., CNPJ n.º 92.228.410/0001-02, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 23 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00064 - Banco Toyota do Brasil S/A, CNPJ n.º 03.215.790/0001-10, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 24 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00066 - Scania Banco S/A, CNPJ n.º 11.417.016/0001-10, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 25 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00072 - Banco Itaú Veículos S/A, CNPJ n.º 61.190.658/0001-06, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 26 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00073 - Banco Itaucard S/A, CNPJ n.º 17.192.451/0001-70, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 27 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00078 - Itau Unibanco Veículos Adm. de Cons. LTDA, CNPJ n.º 42.421.776/0001-25, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 28 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00081 - Itaú Administradora de Consórcios LTDA, CNPJ n.º 00.000.776/0001-01, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 29 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00082 - Itaú Unibanco S/A, CNPJ n.º 60.701.190/0001-04, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 30 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00086 - Caixa Econômica Federal, CNPJ n.º 00.360.305/0001-04, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 31 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00098 - HSBC Bank Brasil S/A, CNPJ n.º 01.701.201/0001-89, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 32 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00104 - Banco do Brasil S/A, CNPJ n.º 00.000.000/0001-91, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 33 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00105 - BB Leasing S/A, CNPJ n.º 31.546.476/0001-56, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 34 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00106 - BB Adm. de Consórcios S/A, CNPJ n.º 06.043.050/0001-32, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 35 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00131 - Portoseg S/A Cred. Financ. e Invest, CNPJ n.º 04.862.600/0001-10, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 36 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00178 - Banco Bradesco Financiamentos S/A, CNPJ n.º 07.207.996/0001-50, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 37 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00183 - Banco Safra S/A, CNPJ n.º 58.160.789/0001-28, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 38 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00190 - Banco J. Safra S/A, CNPJ n.º 03.017.677/0001-20, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 39 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00236 - Banco Daycoval S/A, CNPJ n.º 62.232.889/0001-90, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 40 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00319 - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil, CNPJ n.º 62.063.177/0001-94, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 41 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00347 - Banco Cifra S/A, CNPJ n.º 62.421.979/0001-29, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 42 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00350 - Transulcred, CNPJ n.º 19.535.009/0001-25, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 43 Aplicar a penalidade de multa à razão de 12 (doze) dias-multa à INF00351 - Banco CNH Industrial Capital S/A, CNPJ n.º 02.992.446/0001-75, com fulcro no inciso II do § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, pelo cometimento de infração prevista no caput do mesmo artigo, em razão do descumprimento do disposto no inciso XIV do art. 14 da mesma Portaria.
Art. 44 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor