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PORTARIA DETRAN/RS Nº 354/2010

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no

exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho

exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 008/AUD/2010,

RESOLVE:

Art. 1° APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DE ATIVIDADES POR 10 ( dez) DIAS ao Médico

DEJAIR ANTÔNIO PAZZINI, CRM 009278, por infração do art. 23, Inciso XXI, da Portaria nº 70/02, de

13/05/02, do DETRAN/RS, considerando os atenuantes contidos nos incisos I e V, do § 3º, do Artigo

26, da referida Portaria.

Art. 2° Desta decisão caberá Pedido de Reconsideração, nos termos do artigo 9º da Portaria DETRAN/

RS n.º 294/2003.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

Em Vigor

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