PORTARIA DETRAN/RS Nº 354/2010
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no
exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho
exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 008/AUD/2010,
RESOLVE:
Art. 1° APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DE ATIVIDADES POR 10 ( dez) DIAS ao Médico
DEJAIR ANTÔNIO PAZZINI, CRM 009278, por infração do art. 23, Inciso XXI, da Portaria nº 70/02, de
13/05/02, do DETRAN/RS, considerando os atenuantes contidos nos incisos I e V, do § 3º, do Artigo
26, da referida Portaria.
Art. 2° Desta decisão caberá Pedido de Reconsideração, nos termos do artigo 9º da Portaria DETRAN/
RS n.º 294/2003.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.
Em Vigor