Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 348/2020

Publicada no DOE em 04/11/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o processo judicial n.º 9045343-27.2019.8.21.0001;

considerando o constante no PROA n.º 19/1244-0020029-2,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as Portarias DETRAN/RS n.º 283/2019 e 284/2019 até decisão definitiva do processo judicial n.º 9045343-27.2019.8.21.0001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor, suspende Portarias n.º 283/19 e 284/19

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