PORTARIA DETRAN/RS Nº 336/2023
Publicado no DOE em 28/06/23
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 009/COFISC/2022, PROA n.º 22/1244-0047868-8.
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a G. E. SEHNEM DA SILVA AUTO PEÇAS LTDA – ME, inscrito sob o n.º CNPJ 48.196.301/0001-69, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro no caput e nos incisos III, IV e V do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:
I - manutenção da interdição administrativa e lacração do estabelecimento, por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;
II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei n.º 14.787/15;
III - multa no valor de R$ 6.034,79 (seis mil, trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme inciso V do art. 16 da Lei n.º 14.787/15, nos termos do inciso III e § 2º do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, com aplicação do reajuste previsto no § 1º do art. 16 da Lei n.º 14.787/15.
Mauro Caobelli.
Em vigor