PORTARIA DETRAN/RS Nº 331/2018
Publicada no DOE em 29/06/18
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto nos artigos 87 a 90 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Resolução TCE/RS n.º 1.028/2015 e suas alterações);
Considerando a decisão n.º 2C-0153/2018, proferida pelo Tribunal de Contas nos autos do Processo n.º 007654-02.00/14-0, na qual resta determinada a instauração de Tomada de Contas Especiais em relação aos apontamentos 3.3 e 3.4 do Relatório de Auditoria (3.3 Inconformidades na Locação de Terminais de Autoatendimento; 3.4 Subutilização de Imóvel Locado), quanto aos exercícios de 2012 a 2015, para que sejam detalhadamente descritas as situações ocorridas e suas circunstâncias, bem como sejam identificados os responsáveis e seja quantificado o prejuízo ao Erário;
Considerando, por fim, o contido no expediente de protocolo SPD n.º 62111/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especiais, com a finalidade de dar cumprimento à decisão n.º 2C-0153/2018, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do Processo n.º 007654-02.00/14-0, no sentido de apurar os fatos em relação aos apontamentos 3.3 e 3.4 do Relatório de Auditoria, quanto aos exercícios de 2012 a 2015, para que sejam detalhadamente descritas as situações ocorridas e suas circunstâncias, bem como sejam identificados os responsáveis e seja quantificado o prejuízo ao Erário.
Art. 2º Constituir Comissão formada pelos servidores abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro, para realizar no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, a Tomada de Contas Especiais, em conformidade ao disposto nos artigos 87 a 90 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do prejuízo e danos ao Erário, nos termos do art. 1º desta Portaria:
Titular: Silvana Allende Corrêa, TS-Direito, ID 3882357/1;
Suplente: Márcio Pires Berr, AN-Direito, ID 3044068/1;
Titular:Moacyr José Winck Junior, AN-Contabilidade, ID 3207676/1;
Suplente: Fabiano Manfio, AN-Administração, ID 3182843/1;
Titular: Thelma Rocha Garcia, AN-Direito, ID 3631591/1;
Suplente: Fernanda Mantovani, AN-Administração, ID 3873412/1.
Parágrafo único. A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Em vigor, alterada pela Portaria nº 355/18, 452/18