PORTARIA DETRAN/RS Nº 331/2009
Publicação:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996 e
considerando o disposto no art. 22, incisos I e II, no art. 141, no art. 146, no caput do art. 147 e seu inciso V e no caput do art. 152 e seu § 1º, todos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, no art. 12, no caput do art. 14 e seu § 1º e no caput do art. 27 e seus incisos, todos da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o examinador abaixo relacionado de aplicar o exame de direção veicular para o processo de habilitação de condutores do Estado do Rio Grande do Sul:
Nome e CPF:
1. ROQUE SZABLEVSKI-40564614068
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
considerando o disposto no art. 22, incisos I e II, no art. 141, no art. 146, no caput do art. 147 e seu inciso V e no caput do art. 152 e seu § 1º, todos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, no art. 12, no caput do art. 14 e seu § 1º e no caput do art. 27 e seus incisos, todos da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o examinador abaixo relacionado de aplicar o exame de direção veicular para o processo de habilitação de condutores do Estado do Rio Grande do Sul:
Nome e CPF:
1. ROQUE SZABLEVSKI-40564614068
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,
Diretor-Presidente do DETRAN/RS.
Diretor-Presidente do DETRAN/RS.
Em Vigor