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PORTARIA DETRAN/RS Nº 330/2022

Publicada no DOE em 06/09/22

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as disposições da Resolução CONTRAN n.º 780/2019;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 427/2019;

considerando o contido no PROA n.º 19/1244-0031322-4;

considerando o contido no expediente SPD n.º 58486/2019;

considerando o contido no expediente PROA n.º 22/1244-0028761-0,

RESOLVE:

Art. 1ºCredenciar, pelo prazo de cinco anos, a contar da publicação desta Portaria, a empresa DS PLACAS DE IDENTIFICACAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ n.º47.037.667/0001-22, localizada naRua Carlos Jacob Kieling 363, sala 105, Bairro Florestal, Lajeado, CEP 95900-712, para exercer a atividade de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - EPIV, de acordo com o Inc. II do art. 7º da Resolução CONTRAN n.º 780, de 28 de junho de 2019 e art. 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 427/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.

Em vigor

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