Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 330/2015

Publicada no DOE em 13/08/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n. 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual n. 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando as razões e fundamentos constantes no Processo SPD nº 15498/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Descredenciar, a pedido, o CRD 00253 – A. J. BORGES, do município de São José do Norte, nos termos constantes no processo em referência.

Art. 2º Fica garantido o acesso ao sistema GID somente para a liberação dos veículos, para os fins previstos no art. 32 da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 3º Fica o CRD obrigado a retirar, num prazo de 10 (dez) dias, toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS, para os fins previstos no parágrafo 2º, art.14 da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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