PORTARIA DETRAN/RS Nº 329/2020
Publicada no DOE em 23/10/20
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
considerando o disposto no art. 325 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Arquivos n.º 40, de 09 de dezembro de 2014;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 52.808, de 18 de dezembro de 2015;
considerando a Instrução Normativa nº 01/2016 do Secretário de Estado de Modernização Administrativa e Recursos Humanos;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 311/2009, n.º 261/2019 e n.º 347/2019, que estabelecem e atualizam a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;
considerando o disposto no expediente PROA n.º 20/1244-0025382-0,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, bem como a respectiva Listagem dos documentos a serem eliminados, como segue no Anexo I, de acordo com o constante na Tabela de Temporalidade do DETRAN/RS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
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Em vigor