PORTARIA DETRAN/RS Nº 328/2016
Publicada no DOE em 27/09/16
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando a Lei Federal nº 12.977/2014, a Lei Estadual nº 14.787/2015 e o Decreto Estadual nº 52.898/2016;
Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 012/DIVDES/2016, SPI n°006521-24.44/16-0.
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a DISPREN RECUP. E COM. DE PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 86.935.566/0001-20, em razão de prática de infração grave prevista no art. 16, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.977/14, e com fulcro no art. 16 da Lei Estadual nº 14.787/15, e art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:
I - Interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme art. 16, inciso III, da Lei Estadual 14.787/15, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977/14;
II - Perdimento dos bens apreendidos, conforme art. 16, inciso IV, da Lei Estadual nº 14.787/15; e
III - Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme art. 16, inciso V, da Lei Estadual nº 14.787/15, c/c art. 13, inciso III, da Lei Estadual nº 12.977/14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Em Vigor