Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 318/2023

Publicado no DOE em 14/06/23

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando que a segurança pública é dever do Estado, direito fundamental do cidadão e responsabilidade de todos, conforme dispõe os artigos 5º e 144 da Constituição Federal;

considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal n.º 9.503/1197, de 23 de setembro de 1997;

considerando o disposto no Decreto Federal n.º 3.695, de 21 de dezembro de 2000;

considerando a Resolução n.º 01, de 15 de julho de 2009-SENASP-MJ;

considerando as diretrizes do Decreto n.º 10.777, de 24 de agosto de 2021;

considerando o Protocolo ICMS n.º 66, de 03 de julho de 2009-CONFAZ;

Considerando a necessidade de um Sistema de Inteligência que possa, em face da dinâmica da segurança pública, realizar uma permanente produção de conhecimentos relativos à criminalidade e à violência;

Considerando a importância da proteção dos conhecimentos e demais ativos institucionais que compõe os órgãos de segurança pública;

Considerando, por fim, a efetiva necessidade de ampliar, integrar e otimizar a tramitação do conhecimento e das ações dos diversos órgãos de inteligência, no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal;

considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0020590-3.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, DETRAN/RS, o Gabinete de Inteligência de Trânsito.

§1º O Gabinete de Inteligência de Trânsito tem como finalidade precípua estreitar e manter relações sistêmicas de cooperação, visando otimizar esforços para a consecução dos objetivos da atividade de Inteligência de Segurança Pública desenvolvida no Estado do Rio Grande do Sul, subsidiando a tomada de decisões nesta área, em nível estratégico.

§2º O Gabinete de que trata o caput deste artigo é composto pela Assessoria Técnica e pela Corregedoria-Geral do DETRAN/RS e vinculado ao Diretor-Geral Adjunto da Autarquia.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria atividade de Inteligência de Trânsito é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório no planejamento, na execução e no acompanhamento de uma política de segurança pública, subsidiando ações para a gestão, fiscalização, controle e execução de atividades de trânsito e de educação para o trânsito, sendo exercida pelo Gabinete de Inteligência de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 3º O Gabinete de Inteligência de Trânsito subordina-se à Direção-Geral do DETRAN/RS e deve observar as diretrizes contidas na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) ou correlatas, além das políticas estratégicas e diretrizes da Atividade de Inteligência de Segurança Pública.

Art. 4º Compete ao Gabinete de Inteligência de Trânsito identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais e/ou potenciais de segurança pública e produzir conhecimentos e informações em Trânsito que subsidiem o planejamento e execução de políticas de Segurança Pública, bem como ações para prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza, de forma integrada e em subsídio à investigação e à produção de conhecimentos, observados os princípios da atividade de inteligência.

Art. 5º O fluxo do conhecimento de inteligência em Trânsito produzido pelo Gabinete de Inteligência de Trânsito respeitará o canal técnico, tendo como Agência Central o Gabinete de Inteligência de Trânsito do DETRAN/RS.

Paragrafo único. O canal técnico, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, será o Departamento de Inteligência da Segurança Pública – DISP.

Art. Os demais Setores e Órgãos do DETRAN/RS, dentro das suas competências e atribuições, deverão colaborar com celeridade para o atendimento dos objetivos do Gabinete de Inteligência de Trânsito.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO CAOBELLI

Em vigor

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