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PORTARIA DETRAN/RS Nº 316/2006

Publicação:

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e
considerando o disposto no art. 22, incisos I e II; no art. 141; art. 147, inciso V e do artigo 152, parágrafo 1º, todos da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
considerando a necessidade de adequação a previsão legal contida nos artigos 12 e 14, da Resolução n.º 168 de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação, realização de exames, expedição de documentos de habilitação e dá outras providências;
considerando, finalmente, o contido nos Processos SPD de números 163406/2006 e 174610/2006 da Divisão de Habilitação/Diretoria Técnica do Órgão Executivo Estadual de Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros, abaixo relacionados, para realizarem os exames práticos de direção veicular, para o processo de habilitação de condutores, que serão realizados perante uma Comissão integrada por 03 (três) membros, denominados de examinadores de trânsito, coordenados pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência – FATEC, supervisionados e designados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, para o período de 01(um) ano:
NOME CPF
1 ADELAR EVERALDO MARQUES 523013200-06
2 DANUSIA DE OLIVEIRA FLORES 484099280-00
3 LEANDRO GUSMÃO LEITE 927039680-00
4 LEANDRO SANTOS DALPIAZ 914642340-00
5 REJAN CABRAL 807765150-04
6 GERSON ANTÔNIO RODRIGUES 417604840-91
7 CRISTIANO SANINI 890310320-34
8 CARLA MARIA MORESCO SEHNEM 658516170-04
9 EDILMAR SILVEIRA DA ROSA 943983800-00
Art. 2º Dispensar os membros, abaixo relacionados, de realizarem os exames práticos de direção veicular, para o processo de habilitação de condutores no Estado do Rio Grande do Sul:
01 MARGARETE DULLIUS 616377850-20
02 EDUARDO PEREIRA BARBOSA 633780780-49
03 IVAN MARQUES DE OLIVEIRA 248663500-91
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.


Carlos Ubiratan dos Santos

Diretor-Presidente.

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