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PORTARIA DETRAN/RS Nº 316/2004

Publicação:

O Diretor-Presidente do DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho n.º 479/2004 exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 075/2004
RESOLVE:

Art. 1.º - Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão ao CRD00161 – AUTO SOCORRO ARI, prevista no artigo 25, inciso V, do Anexo XII, da Portaria/DETRAN/RS n.º 070/2004, com base na combinação do artigo 28, inciso VI com o artigo 33, § 3º, do Anexo XII da mesma Portaria, por infração ao artigo 11, Incisos IV, VII, XV,XXI, XXXVII, XXXVIII, XLIX, LII e LV, do mesmo diploma legal.

Parágrafo único. Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração – nos termos do artigo 9.º da Portaria/DETRAN/RS n.º 294/03.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Ubiratan dos Santos
Diretor-Presidente

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