PORTARIA DETRAN/RS Nº 316/2004
Publicação:
O Diretor-Presidente do DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho n.º 479/2004 exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 075/2004
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1.º - Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão ao CRD00161 – AUTO SOCORRO ARI, prevista no artigo 25, inciso V, do Anexo XII, da Portaria/DETRAN/RS n.º 070/2004, com base na combinação do artigo 28, inciso VI com o artigo 33, § 3º, do Anexo XII da mesma Portaria, por infração ao artigo 11, Incisos IV, VII, XV,XXI, XXXVII, XXXVIII, XLIX, LII e LV, do mesmo diploma legal.
Parágrafo único. Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração – nos termos do artigo 9.º da Portaria/DETRAN/RS n.º 294/03.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ubiratan dos Santos
Diretor-Presidente