Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 311/2016

Publicado no DOE em 19/09/16

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando a Lei Federal nº 12.977/2014, a Lei Estadual nº 14.787/2015 e o Decreto Estadual nº 52.898/2016;

Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 015/DIVDES/2016, SPI nº 006524-24.44/16-9.

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a METALÚRGICA GUTERRES LTDA. - ME – Metalúrgica Guterres, inscrita no CNPJ sob nº 09.447.028/0001-46, em razão de prática de infração grave prevista no art. 16, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.977/14, e com fulcro no art. 16 da Lei Estadual nº 14.787/15, e art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - Interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 14.787/15, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977/14;

II - Perdimento dos bens apreendidos, conforme art. 16, inciso IV, da Lei Estadual nº 14.787/15; e

III - Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme art. 16, inciso V, da Lei Estadual nº 14.787/15, c/c art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 12.977/14, na qual, por se tratar de infrator empresário individual, aplica-se o desconto de 50% (cinquenta por cento), previsto no art. 13, §2º da Lei Federal n.º 12.977/14, importando em multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Em vigor

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