Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 306/2015

Publicada no DOE em 28/07/15

Publicação:

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847/1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n° 14.479/2014, e;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 12.977/2014;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n° 184/2015, que autoriza o credenciamento de empresas como Centros de Desmanche de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n° 185/2015, que autoriza o Registro Operacional de empresas como Centros de Desmanche de Veículos, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDV;

Considerando o contido nos expedientes de SPD nº 73689/2015 e n° 85082/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao § 3º do art. 6º e ao art. 7º da Portaria DETRAN/RS Nº 185/2015, os quais passam a ter a seguinte redação:

“ Art. 6º....

§ 3º Adquirir e disponibilizar:

I – Imediatamente, computador e equipamento de informática, conforme definido pelo DETRAN/RS, com capacidade de utilizar o sistema GID-CDV;

II - Providenciar junto à PROCERGS a instalação de tunelamento para comunicação e tráfego de dados.

Art. 7º Fica autorizada a imediata instalação pela Divisão de Tecnologia da Informação do DETRAN/RS, para todos os CDVs Registrados Operacionais, de tunelamento de dados para comunicação com a PROCERGS.

§ 1º O custo da instalação referida no caput deste artigo será de responsabilidade do DETRAN/RS até o dia 20 de novembro de 2015.

§ 2º A partir de 21 de novembro de 2015 essas empresas deverão utilizar comunicação contratada as suas custas diretamente com a PROCERGS. ”

Art. 2° Substituir a relação das empresas contidas no Anexo I da Portaria DETRAN/RS n° 185/2015, pela relação contida no Anexo Único desta Portaria.

§1° As empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria continuam a integrar o Sistema Estadual de Desmanches, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas como Registradas Operacionais.

§2° As empresas que foram retiradas da relação originalmente publicada no Anexo I da Portaria DETRAN/RS Nº 185/2015, perdem todos os direitos nela previstos.

Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CDVs APTOS AO REGISTRO OPERACIONAL

Em Vigor. Anexo Único alterado pela Portaria Detran/RS 390-2015.

Arquivos anexos

Publicações Legais DetranRS