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PORTARIA DETRAN/RS Nº 305/2009

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996 e
considerando o disposto no art. 22, incisos I e II, no art. 141, no art. 146, no caput do art. 147 e seu inciso V, no caput do art. 148 e no caput do art. 152 e seu § 1º, todos da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, no art. 12, no caput do art. 14 e seu § 1º e no caput do art. 27 e seus incisos, todos da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008;
considerando o “EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DETRAN/RS n.º 01/2009-CE, publicado nas páginas 42 a 44 do Diário Oficial do Estado de 15 de julho de 2009;
considerando a assunção da aplicação dos exames de direção veicular diretamente pelo Órgão Executivo de Trânsito;
considerando que os exames de direção veicular para habilitação à condução de veículo automotor se constituem em atribuição do Estado, que não deve sofrer solução de continuidade;
considerando o expediente protocolado sob SPI n°00645-24.44/09-7.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o examinador abaixo relacionado para integrar as comissões que realizarão os exames de direção veicular para o processo de habilitação de condutores, supervisionados e designados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS.
Nome e CPF:
1. ADÃO PAULO DA SILVA - 315.474.270-00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 11/11/2009.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena,
Diretor-Presidente do DETRAN/RS.

 

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