PORTARIA DETRAN/RS Nº 293/2017
Publicado no DOE em 30/06/17
Publicação:
Altera tabela de cálculo constante no Anexo II, item 2, da Portaria DETRAN/RS n.° 130/08, e alterações.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 130/08,alterada pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 470/11 e 440/16;
Considerando as obrigações e exigências postas aos Centros de Formação de Condutores através da Portaria DETRAN/RS n.º 181/16;
Considerando o contido no processo administrativo protocolado sob SPD n.º 69838/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a tabela de cálculo constante no Anexo II, item 2, da Portaria DETRAN/RS n.º 130/2008, alterada por sua vez pela Portaria DETRAN/RS n.º 470/11, a qual passará a viger conforme segue:
2 - TABELA DE CÁLCULO
LSNs |
QUANTIDADE ANUAL DE PROCESSOS |
07 |
1 até 1000 |
08 |
1001 Até 2000 |
09 |
2001 Até 3000 |
10 |
3001 Até 4000 |
11 |
4001 Até 5000 |
12 |
5001 Até 6000 |
13 |
6001 Até 8000 |
15 |
8001 Até 10000 |
17 |
10001 Até 12000 |
19 |
12001 Até 14000 |
21 |
14001 Até 16000 |
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski
Em vigor