Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 285/2003

Publicação:

O Diretor-Presidente do DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 6.º, inciso VII, da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e, considerando o resultado do Procedimento Administrativo Sumário n.º 052/2003 contra o coordenador do CRVA CARAZINHO, GILMAR THUME e o IVD LEONARDO RIBAS MIGUEL, resolve:

Art. 1º- Aplicar a penalidade de 10 (dez) dias de suspensão das atividades ao coordenador GILMAR THUME prevista na PORTARIA/DETRAN/RS n.º 40/02, Art. 18, inciso III;

Art. 2º- Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão das atividades ao IVD, LEONARDO RIBAS MIGUEL prevista na PORTARIA/DETRAN/RS n.º 40/02, Art. 18, inciso III;

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2003.

Registre-se e publique-se.

Carlos Ubiratan dos Santos

Diretor–Presidente do DETRAN/RS.

Em Vigor

Publicações Legais DetranRS