PORTARIA DETRAN/RS Nº 281/2015
Publicada no DOE em 21/07/15
Publicação:
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n° 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n° 14.479/2014; e considerando as razões e fundamentos constantes no Processo SPD nº 156613/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, o CRD 00077 – AUTO GUINCHO FERRADURA LTDA, do município de IJUI, nos termos constantes no processo em referência.
Art. 2º Fica garantido o acesso ao sistema GID somente para a liberação dos veículos, para os fins previstos no art. 32 da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.
Art. 3º Fica o CRD obrigado a retirar, num prazo de 10 (dez) dias, toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS, para os fins previstos no parágrafo 2º, art.14, Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Em Vigor