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PORTARIA DETRAN/RS Nº 28/2002

Publicação:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e
CONSIDERANDO o disposto nas leis n.º 7104/77, 7773/82 e 7871/83, que disciplinam a atividade de Despachante de Trânsito;
CONSIDERANDOo disposto na Portaria DETRAN-RS n.º 112/01, de 27 de julho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1.º - O credenciamento do profissional Despachante Documental será iniciado com requerimento encaminhado ao Diretor-Presidente do DETRAN-RS, firmado pelo interessado e instruído com a seguinte documentação:
I - cópia autenticada da Carteira de Identidade;
II - cópia autenticada do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC);
III - cópia autenticada do Certificado de Reservista para homens de até 45 anos, dentro do ano de aniversário;
IV - cópia autenticada do Título de Eleitor, com prova de voto no 1.º turno da última eleição e também no 2.º turno, se for o caso;
V - Laudo Médico (original);
VI - Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
VII - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual da(s) comarca(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
VIII - cópia, autenticada pela Secretaria ou Delegacia da Educação, do certificado de conclusão do 2.º grau, ou certidão comprobatória de estabelecimento, contendo data de início da atividade, para aqueles que se enquadram no artigo 18 da Portaria 112/01, do DETRAN-RS;
IX - certificado do Curso de Qualificação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Portaria 112/01, do DETRAN-RS, com prazo de apresentação a contar da data de publicação desta Portaria;
X - cópia autenticada de comprovante de residência;
XI - certidão negativa de débitos municipais, referente ao ISSQN e Taxa de Alvará;
XII - declaração de que o escritório tem, no mínimo, 15 (quinze) m2 e apresenta condições de segurança, ventilação, higiene e iluminação;
XIII - Comprovante original de pagamentos da taxa anual de credenciamento, prevista na Lei n.º 10919/96, pagável através de GAD em qualquer agência do Banrisul, sob o código 9830, no valor de 23,6447 UPF/RS, equivalente hoje a R$163,77, indicando no campo 3 da GAD o número do CPF;
XIV - Declaração, sob as penas da lei, com firma reconhecida, que não exerce cargo ou função pública ou, ainda, emprego em entidade da administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
XV - Preenchimento e assinatura dos formulários padronizados, disponibilizados na Internet, no site do DETRAN-RS.
Art. 2.º - O número de Despachantes credenciados pelo DETRAN-RS, por município, será de 1 (um) a cada 2.000 (dois mil) veículos, sendo que municípios com até 2.000(dois mil) veículos poderão ter até 2 (dois) Despachantes. Parágrafo Único: Para aplicação do disposto no caput deste artigo, será obedecido o princípio do direito adquirido.
Art. 3.º - Preenchidos todos os requisitos previstos nos artigos anteriores, o DETRAN-RS efetuará o credenciamento e entregará ao Despachante Documental o Certificado de Credenciamento, que deverá ser apresentado à entidade de classe para a emissão da carteira funcional e do crachá.
Parágrafo Único: a validade do credenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da homologação junto a este DETRAN-RS, e sua renovação será anual, conforme prevê a Lei 10909/96, que determina o pagamento anual da taxa de credenciamento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2002.


Mauri José Vieira Cruz,
Diretor-Presidente.

Revogada pela Portaria Detran/RS nº 228/2004.

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