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PORTARIA DETRAN/RS Nº 272/2008

Publicação:

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22, incisos I e II da Lei Nacional n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro; e
considerando o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando as disposições da Resolução n.º 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando a Resolução n.º 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera e complementa o Anexo II da Resolução n.º 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o art. 2º da Resolução n.º 285/08 do CONTRAN;
considerando a responsabilidade da Autarquia no processo de habilitação de condutores;
considerando determinação do DENATRAN, ocorrida na reunião de Coordenadores e Analistas do RENACH nos dias 2 e 3 de dezembro de 2008;
considerando o expediente do SPD n.º 124956/08 e SPD n.º 137215/08,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2009 o Curso de Formação para Habilitação de Condutores de Veículos Automotores (curso para obtenção da Permissão para Dirigir) passa a ter a seguinte carga horária mínima:
I – Curso Teórico-Técnico – 45 horas-aula;
II – Curso de Prática de Direção Veicular – 20 horas-aula.
Art. 2º Será considerado matriculado, para fins do disposto no art. 2º da Resolução n.º 285/08 do CONTRAN, o candidato que tiver realizado a abertura do serviço de Primeira Habilitação até o dia 31 de dezembro de 2008.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS n.º 258/08.

Estella Maris Simon,
Diretora-Presidente.

Em vigor. Revoga a Portaria DETRAN/RS n° 258/2008.

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