Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 270/2016

Publicada no DOE em 17/08/16

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 029/COR/2015, SPD nº 81782/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO ao CRD00076 – CRD Novo Hamburgo Ltda, CNPJ 02.847.039/0001-74, com fulcro no art. 32, §4º, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, por praticar atos previstos como infração no art. 12, incs. I, X, XIV e XVI, da mesma norma, e descumprir o disposto no art. 14, incs. I e XI, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005; no art. 11, incs. XLIII, XLIX, LIII e LV, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005; e nos arts. 1º, 2º e 14 da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009.

Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

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