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PORTARIA DETRAN/RS Nº 266/2008

Publicação:

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Despacho n.º 507/2008 exarado por esta Presidência no Processo Administrativo n.º 097/AUD/2005,
RESOLVE:
ART. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao IVD RODRIGO CALLEGARO CORREA prevista no inciso I do Art. 18 da Portaria DETRAN/RS nº 40/02, que regulamenta as atividades dos Centros de Registros de Veículos Automotores, por ter infringido ao artigo 16, inciso XV da mesma Portaria pelo descumprimento da obrigação prevista na Portaria nº 23/01 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), de 03 de maio de 2001, presentes as circunstâncias atenuantes previstas nos incisos I, III e V do §4º do Art.19, da Portaria DETRAN/RS nº 40/02.
ART. 2º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao IVD e, na época do fato, coordenador ODACIR JAIME PÍBER DA SILVA prevista no inciso I do Art. 18 da Portaria DETRAN/RS nº 40/02, que regulamenta as atividades dos Centros de Registros de Veículos Automotores, por ter infringido ao artigo 16, inciso XV, combinado com o Art.10 da mesma Portaria, pelo descumprimento da obrigação prevista na Portaria nº 23/01 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), de 03 de maio de 2001, presentes as circunstâncias atenuantes previstas nos incisos I, III e V do §4º do Art.19, da Portaria DETRAN/RS nº 40/02.
ART. 3º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CRVA0036 – CRVA SANTA MARIA, na pessoa de seu titular e IVD, Sr. JOÃO MILTON KEMMERICH, prevista no inciso I do Art. 18 da Portaria DETRAN/RS nº 40/02, que regulamenta as atividades dos Centros de Registros de Veículos Automotores, por ter infringido ao artigo 16, inciso XV, combinado com o Art.10 da mesma Portaria, pelo descumprimento da obrigação prevista na Portaria nº 23/01 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), de 03 de maio de 2001, presentes as circunstâncias atenuantes previstas nos incisos I, III e V do §4º do Art.19, da Portaria DETRAN/RS nº 40/02.
Parágrafo único: Desta decisão caberá recurso – Pedido de Reconsideração – nos termos do artigo 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 294/2003.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Estella Maris Simon,
Diretora-Presidente.

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